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Lei Estadual de Goiás nº 8491, de 8 de junho de 1978

Nº 8491/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor do Fundo Rotativo da Polícia Militar do Estado de Goiás fica elevado para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar, um crédito especial de até Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de junho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

René Pompeo de Pina

(DO de 14-6-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1978.

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