Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8491, de 8 de junho de 1978
Nº 8491/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
René Pompeo de Pina
(DO de 14-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1978.