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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8486, de 23 de maio de 1978

Nº 8486/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de lote urbano ao SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS NO ESTADO DE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para a construção de sua sede própria, ao SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIROS E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE ROUPAS NO ESTADO DE GOIÁS o lote de terras no. 19 da quadra 22, situado à Rua Piratininga esquina com a Rua Líbero Badaró, no setor Bairro Nossa Senhora de Fátima, desta Capital, de propriedade do Estado de Goiás.
Art. 2.
- O donatário terá o prazo de 3 (três) anos para edificação de sua sede no imóvel doado e não poderá mudar sua destinação.
Art. 3.
- Na hipótese de estar o citado imóvel gravado por qualquer ônus, fica a donatária responsável pelos mesmos.
Art. 4.
- A Escritura Pública de doação que resultará da presente lei será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

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