Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8485, de 23 de maio de 1978

Nº 8485/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Clube dos Advogados de Anápolis e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube dos Advogados de Anápolis, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 31-5-78)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo