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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8482, de 23 de maio de 1978

Nº 8482/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano ao SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS o Lote nº. 23 da Quadra 22, situado à Rua Santa Helena, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Capital, destinado à construção de sua sede própria e da Delegacia da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística dos Estados de Minas Gerais, Bahia e Goiás, órgão a que a primeira entidade se acha filiada.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

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