Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8479, de 23 de maio de 1978

Nº 8479/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE AGRIMENSURA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE AGRIMENSURA o Lote de terras nº. 24 da Quadra 22, situado à Rua Santa Helena, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Goiânia, destinado à construção de sua sede própria.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo