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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8478, de 23 de maio de 1978

Nº 8478/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a Associação Nortense dos Estudantes em Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Nortense dos Estudantes em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(DO de 31-5-78)

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