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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8475, de 23 de maio de 1978

Nº 8475/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL - DELEGACIA REGIONAL DE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL - ASCB - DELEGACIA REGIONAL DE GOIÁS -, destinada à construção de sua sede social e administrativa, a área urbana denominada Lote nº. 10 da Quadra 85-A, no Setor Leste Universitário, nesta Capital, com uma área de 370,00 metros quadrados, situada à Rua 259, esquina com a Rua 225, tendo 10,00 metros de frente pela Rua 259; 15,00 metros pela linha que divide com o Lote nº. 11; 25,50 metros pela linha que divide com o Lote nº. 09; 20,50 metros pela Rua 225 e 7,07 metros de chanfrado na esquina da Rua 259 com a Rua 225.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

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