Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8472, de 23 de maio de 1978

Nº 8472/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Escola Pública de Uruaçu e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominada Escola Estadual Integrada "Dr. Sebastião Gonçalves de Almeida", a Escola Polivalente, da cidade de Uruaçu.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei, trinta dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo