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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8471, de 23 de maio de 1978

Nº 8471/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola integrada de 1º e 2º Graus de Jaraguá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escola Integrada "Sílvio de Castro Ribeiro", a Escola Integrada de 1º. e 2º. Graus, de Jaraguá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

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