Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8471, de 23 de maio de 1978
Nº 8471/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à Escola integrada de 1º e 2º Graus de Jaraguá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada Escola Integrada "Sílvio de Castro Ribeiro", a Escola Integrada de 1º. e 2º. Graus, de Jaraguá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 31-5-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.