Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8469, de 23 de maio de 1978
Nº 8469/1978
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Campo Formoso, de Orizona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Campo Formoso do 12, da cidade de Orizona.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(DO de 31-5-78)