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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8468, de 23 de maio de 1978

Nº 8468/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação de imóvel urbano ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE GOIÁS, destinado à construção de sua sede própria, o Lote de terras nº. 10 (dez), da Quadra 23, Jardim Europa, em Goiânia, com uma área de 697,56 m2.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 31-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1978.

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