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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8464, de 19 de maio de 1978

Nº 8464/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 2º. Grau Geraldo Ferreira Pires, o Colégio Estadual Geraldo Ferreira Pires, de Goiandira.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 1º-6-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-1978.

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