Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8463, de 19 de maio de 1978
Nº 8463/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Colégio Estadual de São Francisco de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É denominado Colégio Estadual "Antônio Ferreira Rios", o Colégio Estadual de São Francisco de Goiás.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei, trinta dias após sua entrada em vigor.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1978,90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 1º-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-1978.