Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8457, de 19 de maio de 1978
Nº 8457/1978
Considera de utilidade pública o "Grupo de Escoteiros Manoel Fernandes Carvalho", com sede em Uruaçu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Grupo de Escoteiros Manoel Fernandes Carvalho", da cidade de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNI0R
Jairo Benedito Perillo
(DO de 1º-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-
06-1978.