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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8457, de 19 de maio de 1978

Nº 8457/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o "Grupo de Escoteiros Manoel Fernandes Carvalho", com sede em Uruaçu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Grupo de Escoteiros Manoel Fernandes Carvalho", da cidade de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de maio de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNI0R

Jairo Benedito Perillo

(DO de 1º-6-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-

06-1978.

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