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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8446, de 15 de maio de 1978

Nº 8446/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização legislativa para desapropriação de área urbana de domínio municipal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área urbana com 11.100,90 m2 (onze mil e cem vírgula noventa metros quadrados), denominada "PRAÇA DA FEIRA", situada na cidade e município de Itapirapuã, neste Estado, entrecruzada pelas Avenidas "C" e "H" com os seguintes limites e confrontações: ao norte mede 90,75 metros, limitando com as quadras 67 e 60; ao sul mede 89,55 metros, limitando com as quadras 68 e 70; ao leste mede 123,95 metros, dividindo com as quadras 60 e 70 e a oeste mede 122,30 metros, limitando com as quadras 67 e 68, incluindo-se nessa área o traçado das Avenidas "C" e "H".
Art. 2.
- A área urbana a que se refere o artigo anterior se destinará à construção do Terminal Rodoviário de Passageiros da cidade de Itapirapuã.
Art. 3.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(DO de 18-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-1978.

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