Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8446, de 15 de maio de 1978
Nº 8446/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização legislativa para desapropriação de área urbana de domínio municipal e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(DO de 18-5-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-1978.