Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8445, de 8 de maio de 1978
Nº 8445/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a AUGUSTA MARIA DA SILVA, uma pensão especial no valor mensal correspondente a 3 (três) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 11-5-78)
ste texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.