Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8442, de 3 de maio de 1978
Nº 8442/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a NOEMI ARTIAGA MOREIRA uma pensão especial mensal de importância sempre equivalente ao valor de 5 (cinco) vezes o menor vencimento pago a funcionário público estadual.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de maio de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 11-5-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.