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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8441, de 3 de maio de 1978

Nº 8441/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Procuradoria Geral do Estado, até o limite de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geral do Estado, créditos especiais de até Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com indenização do lote urbano nº. 03, situado à Rua 128-B, Setor Sul, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de maio de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(DO de 11-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.

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