Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8439, de 20 de abril de 1978
Nº 8439/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina Grupo Escolar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "MOYSÉS PEREIRA PEIXOTO" o Grupo Escolar Estadual de Olinda, na cidade de Anicuns, neste Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Goiás tomará as providências necessárias à execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de abril de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
(DO de 27-4-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1978.