Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8437, de 20 de abril de 1978

Nº 8437/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de Escola de 1º. Grau.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual de 1º. Grau de Santa Bárbara de Goiás.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à instalação da escola criada pelo art. anterior.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 20 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

(DO de 27-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo