Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8437, de 20 de abril de 1978
Nº 8437/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre criação de Escola de 1º. Grau.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual de 1º. Grau de Santa Bárbara de Goiás.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à instalação da escola criada pelo art. anterior.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 20 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
(DO de 27-4-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1978.