Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8436, de 20 de abril de 1978
Nº 8436/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º. Grau MAURO ALVES GUIMARÃES a Escola de 1º. Grau recentemente construída na cidade de Formosa.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
(DO de 27-4-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1978.