Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8435, de 20 de abril de 1978

Nº 8435/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação da Escola Estadual Polivalente da cidade de Campos Belos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Terá a denominação de Escola Estadual Polivalente de 1º. e 2º. Graus "Professora ANTUSA", a Escola Polivalente recentemente inaugurada na cidade de Campos Belos.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

(DO de 27-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo