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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8421, de 10 de abril de 1978

Nº 8421/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação de lote urbano à Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN -, destinado à sede do seu Almoxarifado, o Lote nº. 6 da Quadra 216-A, situado na Avenida Quinta Radial, no Setor Pedro Ludovico, desta Capital, com a área de 3.800,00 m2, medindo 55,70 metros de frente pela Avenida Quinta Radial; 55,74 metros de fundos pela Rua 1.121; 67,23 metros do lado direito, pela linha que divide com o Lote nº.7, e 69,25 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº. 5.
Parágrafo único- Do instrumento de doação de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao patrimônio do doador, na hipótese de ser dada ao mesmo destinação diversa da prevista na presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 20-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1978.

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