Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8416, de 10 de abril de 1978
Nº 8416/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº. 2.061, de 14 de novembro de 1958.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - É concedida a ANNA LUIZA DE JESUS, viúva de ORGIL DA SILVA, ex-sargento da Polícia Militar do Estado, uma pensão de mercê de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 20-4-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20- 04-1978.