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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8416, de 10 de abril de 1978

Nº 8416/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº. 2.061, de 14 de novembro de 1958.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º. da Lei nº. 2.061, de 14 de novembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - É concedida a ANNA LUIZA DE JESUS, viúva de ORGIL DA SILVA, ex-sargento da Polícia Militar do Estado, uma pensão de mercê de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 20-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20- 04-1978.

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