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Lei Estadual de Goiás nº 8411, de 19 de janeiro de 1978

Nº 8411/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação a Escola Estadual de 1º. Grau e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Pedro Xavier Teixeira" a atual Escola denominada "Hélio Veloso", do Setor Pedro Ludovico, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(DO de 26-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1978.

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