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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8406, de 17 de janeiro de 1978

Nº 8406/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Escola Pública na cidade de Anápolis e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Polivalente, de Vila Goiás, na cidade de Anápolis será denominada Escola Polivalente de 1º. Grau "GABRIEL ISSA".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias a execução da presente Lei, trinta dias após sua promulgação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(DO de 20-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-1978.

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