Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8403, de 17 de janeiro de 1978
Nº 8403/1978
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Regeneração.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Regeneração, de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ary Ribeiro Valadão
(DO de 20-1-78)