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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8398, de 10 de janeiro de 1978

Nº 8398/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Associação Profissional dos Economistas do Estado de Goiás, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DE GOIÁS, o lote urbano de nº. 9 (nove), da quadra 85-"A", rua 259 - Setor Universitário, com área de 382,50 m2 (trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), imóvel este pertencente ao Estado de Goiás, por força das transcrições imobiliárias de nº. 660, 700 e 701, do Livro 3-"A" do extinto Registro Imobiliário do Termo Judiciário de Campinas,atualmente matriculado sob o nº. 5.342, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da 4a. Zona, desta Capital.
Art. 2.
- O imóvel acima indicado para doação destina-se à construção da sede própria da donatária, bem como do Conselho Regional de Economia, revertendo-se ao patrimônio do doador, independentemente de qualquer providência judicial, na hipótese de não se iniciar a construção no prazo de um (1) ano, contado da vigência desta lei, ou ainda no caso de não se concluir a mesma dentro de 3 (três) anos, contados da mesma data, passando todas benfeitorias ao imóvel incorporadas a pertencer ao Estado de Goiás, sem qualquer ressarcimento.
Art. 3.
- Na hipótese de estar o citado imóvel gravado por qualquer ônus, fica a donatária responsável pelos mesmos.
Art. 4.
- A Escritura Pública de doação que resultará da presente lei será outorgada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(DO de 16-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de -07-1980.

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