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Lei Estadual de Goiás nº 8395, de 29 de dezembro de 1977

Nº 8395/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílios financeiros, a participação em aumento de capital de empresa de economia mista e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iconceder auxílios financeiros nos limites indicados às seguintes empresas:
a)Companhia Agrícola do Estado de Goiás, até Cr$ 56.422.318,77 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e dezoito cruzeiros e setenta e sete centavos);
b)Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás, até Cr$ 24.076.056,37 (vinte e quatro milhões, setenta e seis mil, cinquenta e seis cruzeiros e trinta e sete centavos);
c)Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A, até Cr$ 59.048.823,47 (cinquenta e nove milhões, quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e quarenta e sete centavos) ;
d)Saneamento de Goiás S/A, até Cr$ 8.952.512,77 (oito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e doze cruzeiros e setenta e sete centavos), e
e)Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG, até Cr$ 10.944.860,42 (dez milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e quarenta e dois centavos);
IIsubscrever ações e Integralizar capital do Banco do Estado de Goiás S/A, decorrentes do aumento de seu capital, até o limite de Cr$ 40.468.755,00 (quarenta milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros).
Art. 2.
- É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de Cr$ 199.913.356,80 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e treze mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para o atendimento de despesas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Dario Jardim

Henrique Maurício Fanstone

(D.O. de 30-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1977.

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