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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8392, de 29 de dezembro de 1977

Nº 8392/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à Unidade de Pesquisas da EMGOPA, em Jataí, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Estação Experimental Olavo Sérvulo de Lima a atual Unidade de Pesquisas da EMGOPA, em Jataí.

Redação dada pela Lei nº 8.449, de 18-5-78.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Estação de Pesquisa Olavo Sérvulo de Lima" a atual Unidade de Pesquisas da EMGOPA, em Jataí.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

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