Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8391, de 29 de dezembro de 1977
Nº 8391/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir bens móveis pertencentes à extinta Bolsa Oficial de Imóveis do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 26-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1978.