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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8385, de 20 de dezembro de 1977

Nº 8385/1977

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Denomina Escola na cidade de Itumbiara e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOUTOR Escola Estadual Polivalente Dr. Menezes Júnior a Escola Polivalente " Dr. Luiz Barreto Corrêa de Menezes Jr.", de Itumbiara.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

- Redação dada pela Lei nº 8.476, de 23-5-1978.

Art. 1.
- A Escola Polivalente da cidade de Itumbiara passa a denominar-se Escola Polivalente "Dr. Luiz Barreto Corrêa de Menezes Jr.".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei trinta dias após a vigência da mesma.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

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