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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8384, de 20 de dezembro de 1977

Nº 8384/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de Centro de Saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Centro de Saúde Sra. Emília Maria Guimarães" o Centro de Saúde da Organização de Saúde do Estado de Goiás, da cidade de Itumbiara.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, aos 20 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 23-12-1977)

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