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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8380, de 20 de dezembro de 1977

Nº 8380/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o "Lar Crianças para Jesus", da cidade de Rio Verde - GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a

seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Lar Crianças para Jesus", da cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 28-12-1977)

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