Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8375, de 1 de dezembro de 1977
Nº 8375/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual de 1º. Grau "ODILON JOSÉ DE OLIVEIRA" a Escola Estadual de Vila Itajubá, de Iporá.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de dezembro' de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 13-12-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1977.