Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8365, de 29 de novembro de 1977
Nº 8365/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo conceder auxílio à entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 07-12-1977)
Vide Lei nº 8.952, de 12-11-80; que autoriza a abertura do crédito especial para pagamento do auxilio de que trata esta Lei.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.