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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8360, de 25 de novembro de 1977

Nº 8360/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº. 472, de 15 de fevereiro de 1951.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º. da Lei nº. 472, de 15 de fevereiro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica concedida a Zilda de Araújo, esposa de João Theodorio da Silva, praça de pré da Polícia Militar do Estado, morto em serviço, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1977.

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