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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8359, de 25 de novembro de 1977

Nº 8359/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a ELIZIÁRIO DANTAS PEREIRA, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público.
Parágrafo único- A pensão de que trata o artigo será alterada sempre que o salário for reajustado e, pelo falecimento do beneficiário, transferir-se-á para sua esposa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1977.

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