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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8358, de 25 de novembro de 1977

Nº 8358/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº. 3.810, de 10 de novembro de 1961, e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Obedecidas as prescrições da Lei federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, fica o Poder Executivo autorizado a propor, em Assembléia Geral regularmente convocada, a reformulação dos Estatutos da Metais de Goiás S/A - METAGO, criada pela Lei nº. 3.810, de 10 de novembro de 1961, com modificações posteriores.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo fica igualmente o Poder Executivo autorizado a:
Ialterar o respectivo capital para Capital Autorizado até o limite máximo de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros);
IIsubscrever, através de seus órgãos das administrações direta e indireta, respeitados os direitos dos demais acionistas, a totalidade das ações decorrentes dos aumentos que se verificarem até o limite estabelecido no item anterior, integralizando-os em dinheiro e/ou bens, e
IIIabrir, no corrente exercício, créditos adicionais até o limite máximo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Os futuros Orçamentos Estaduais, a partir de 1978, consignarão dotações destinadas ao atendimento das despesas de integralização do capital que vier a ser subscrito.
Art. 3.
- Obedecida a legislação regulamentadora da matéria poderá a Metais de Goiás S/A - METAGO:
a)criar subsidiárias com ou sem o controle acionário do respectivo capital, e
b)participar no capital de outras empresas cujas finalidades guardem analogia com os seus objetivos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Roberto Guedes Coelho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1977.

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