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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8356, de 25 de novembro de 1977

Nº 8356/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação de área de terras ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás uma área de até 8.240 m2, contígua a que anteriormente foi doada ao referido Clube com base na lei nº. 4.931, de 14 de novembro de 1963.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-12 -1977.

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