Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8355, de 23 de novembro de 1977
Nº 8355/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No. 8.355, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, em favor do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações, até o limite de Cr$ 44.128,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
(DO de 6-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-12 -1977.