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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8355, de 23 de novembro de 1977

Nº 8355/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No. 8.355, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, em favor do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações, até o limite de Cr$ 44.128,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações, em favor do Departamento de Água, Energia e Telecomunicações, créditos especiais de até Cr$ 44.128,00 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e instalações realizadas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Ithamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

(DO de 6-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-12 -1977.

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