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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8353, de 23 de novembro de 1977

Nº 8353/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Procuradoria Geral do Estado, até o limite de Cr$ 120.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geral do Estado, créditos especiais de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com indenização do lote urbano nº. 36, situado à rua 128, Setor Sul, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(DO de 6-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6- 12-1977.

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