Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8351, de 23 de novembro de 1977

Nº 8351/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Assembléia Legislativa, até o limite de Cr$ 18.666,30.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, créditos especiais de até Cr$ 18.666,30 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), destinados ao atendimento de despesas com aquisição de equipamentos e instalações realizadas no exercício anterior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 05-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo