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Lei Estadual de Goiás nº 8350, de 23 de novembro de 1977

Nº 8350/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 46.571.921,28.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais de até Cr$ 46.571.921,28 (quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e vinte e oito centavos), destinados ao atendimento de despesas realizadas em exercícios anteriores, da seguinte forma:
Ià Secretaria da Fazenda, pelo pagamento de taxas de administração e outra despesas bancárias, inclusive de Imposto de Renda pela remessa de juros ao exterior Cr$ 3.390.014,76;
IIà Secretaria da Educação e Cultura, para aplicação do saldo do Salário-Educação (cota estadual) Cr$ 9.174.528,00;
IIIà Secretaria de Transportes, para aplicação do saldo do Fundo Rodoviário Nacional Cr$ 34.007.378,52.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

José Alves de Assis

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Dario Jardim

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5- 12-1977.

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