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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8347, de 23 de novembro de 1977

Nº 8347/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 5.500.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais até o limite de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação de recursos provenientes de convênio firmado com a União Federal, objetivando o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação, tributação e administração financeira do Estado.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5 -12 -1977.

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