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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8345, de 23 de novembro de 1977

Nº 8345/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Tribunal de Justiça, até o limite de Cr$ 81.080,01.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, créditos especiais de até Cr$ 81.080,01 (oitenta e um mil, oitenta cruzeiros e um centavo), destinados à atualização do valor do Fundo Rotativo daquele Tribunal, fixado em 100 (cem) vezes o salário mínimo estabelecido para a Capital do Estado,de acordo com o art.1º. da Lei nº. 5.135, de 16 de junho de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5 -12 -1977.

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