Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8344, de 23 de novembro de 1977
Nº 8344/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 162 - São isentos da Taxa Judiciária:
I .......................................................................................................
.........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de novembro de 1977,89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5- 12-1977.