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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8342, de 23 de novembro de 1977

Nº 8342/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Procuradoria Geral do Estado, até o limite de Cr$ 154.952,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geral do Estado, créditos especiais de até Cr$ 154.952,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente realizada em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

(DO de 5.12.77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de5 -12 -1977.

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