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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8340, de 23 de novembro de 1977

Nº 8340/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº. 7.962, de 16 de setembro de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 7.962, de 16 de setembro de 1975, que criou Fundos Rotativos em órgãos da Secretaria da Fazenda e deu outras providências.
Art. 2.
- Os créditos e os acervos dos Fundos Rotativos de que trata a lei ora revogada serão transferidos para o Fundo Rotativo do Departamento da Receita Tributária.
Art. 3.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no corrente exercício, até o limite de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros) , para atendimento das despesas decorrentes desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 5-12-77)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5 - 12-1977.

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