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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8336, de 10 de novembro de 1977

Nº 8336/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Lar São Francisco de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar São Francisco de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(DO de 21-11-77)

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